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DIREITO

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Para si, na qualidade de importador, existem quatro áreas do direito austríaco particularmente importantes: direito contratual, direito das divisas, disposições relativas à exportação e seus documentos, assim como processos de arbitragem na Áustria. Encontrará aqui os elementos de base e os contactos que lhe permitirão aceder a mais informações.

 

BASES DO DIREITO CONTRATUAL AUSTRÍACO

As disposições legais relativas ao direito contratual regem-se pelo código civil geral austríaco (ABGB) e pelo código civil das empresas (UGB), que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2007. O UGB contem as disposições respectivas a todos os negócios empresariais.

O direito contratual austríaco baseia-se no princípio da liberdade contratual. As partes contratuais podem assim regular livremente as suas relações contratuais, sendo que estas não devem ser contrárias aos bons costumes e à lei. Entende-se por contrato o acordo da declaração de vontade relativo à oferta e à aceitação. De um modo geral, nem a oferta nem a aceitação necessitam revestir uma determinada forma. De acordo com o direito austríaco, são inteiramente válidos os acordos orais, assim como - sob determinadas premissas - os acordos que visam acções concludentes (acordos tácitos). Existem no entanto algumas excepções a esta liberdade de forma, por exemplo relativamente a acordos sobre prestações relativas a segurança, contratos de seguro e alguns acordos sujeitos à defesa do consumidor. Para serem válidos, estes contratos devem ser formulados por escrito. O acto notarial obedece a regras formais ainda mais rígidas. O acto notarial é sobretudo necessário para a criação de empresas e para a cessão de partes de sociedades de responsabilidade limitada.

Os negócios das empresas são normalmente realizados com base nas condições gerais de negócios (AGB) de uma das partes do contrato. Segundo o direito austríaco, as AGBs não devem prejudicar desproporcionalmente o parceiro contratual e só são válidas se o parceiro contratual estiver de acordo com as AGBs.

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